AO NOVO PREFEITO DE SÃO PAULO E ÀS AUTORIDADES DOS PODERES PÚBLICOS:

MORADIA PROVISÓRIA NOS IMÓVEIS OCUPADOS!

A situação de milhões de famílias de menor renda é dramática. Se pagam aluguel, não comem. Se comem, não pagam aluguel. São imensos contingentes humanos em profundo sofrimento. Alijados de seus Direitos Fundamentais.

Nos últimos 10 anos, os custos urbanos aumentaram desastrosamente para essas famílias. Enquanto o preço das habitações  – para comprar ou alugar – subiu perto de mil por cento, a renda dessas famílias não progrediu na mesma velocidade.

Ao lado disso, nos últimos 8 anos a disponibilização de moradia popular ficou estacionada. O Poder Público não cumpriu sua obrigação. Resultado: aumentou o número de favelados, moradores de cortiços e pessoas em situação de rua.

Fernando Haddad pode inovar, ousar e procurar iniciar a solução desse problema. O estoque de metro quadrado construído, não utilizado é imenso. São propriedades fora da Lei, não cumprem sua função social, conforme dispõe a Constituição Federal. As pessoas que se dizem  proprietárias não exercem o domínio definido pelo Direito de propriedade expresso no Código Civil. Por isso, são consideradas abandonadas. Agridem o meio ambiente e em muitos casos, não pagam impostos.  Bem, estão fora da Lei.

Aqui está a grande solução:

REQUISITAR, CONFORME A LEI, OS IMÓVEIS OCUPADOS PELOS SEM-TETO. UTILIZÁ-LOS COMO MORADIA PROVISÓRIA ATÉ A CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES DEFINITIVAS.

A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso 25, dispõe: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurando ao proprietário indenização ulterior, se houver danos”.

No art. 228, parágrafo 3º do Código Civil – “O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos da desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como na de requisição, em caso de perigo público iminente”.

Segue a relação dos imóveis que devem ser requisitados. Entretanto, esta lista pode ser ampliada, atingir outras propriedades e outras regiões. Abranger os imóveis dos entes federados, das autarquias como do INSS e das estatais.

Com pequenos recursos, e em parceria com as famílias das ocupações, realizar rápida adequação dos prédios para a permanência das pessoas no local. 

Na imagem, prédio abandonado há mais de 15 anos. Ele tem 233 quitinetes. Pode ser adequado rapidamente e utilizado como moradia provisória.

É preciso requisitar este imóvel imediatamente. A cidade e a sociedade não podem tolerar desperdício.

1. Av. São João, 288

2. Escola Clóvis Graciano – Vila Nova Cachoeirinha

3. Rua Helvétia, 45

4. Rua das Palmeiras, 78

5. Rua Quintino Bocaiúva, 242

6. Rua José Bonifácio, 137

7. Rua Helvétia, 55

8. Av. Ipiranga, 879

9. Av. Prestes Maia, 911

10. Rua Mauá, 340

11. Av. Rio Branco, 47 e 53

12. Rua Caetano Pinto, 234

13. Hotel Cambridge – Av. Nove de Julho, 216

14. Av. São João, 588

15. Alojamento da Rua Cristina Tomás, 80

16. Rua 7 de abril, 355

17. Rua 7 de abril, 176

18. Rua Marconi, 138

19. Rua Xavier de Toledo, 150

20. Av. São João, 354

21. Rua Martins Fontes,

Para estes imóveis abandonados, sem utilização, podemos usar a conclusão da fábula de Esopo, O Avarento: “Ter bens e não utilizá-los é o mesmo que não tê-los”.

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